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Escolha o ano vigente e o tipo de tabela, conforme a natureza do ato:
Tabela 1 (Atos do Tabelião de Notas),
Tabela 7 (Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz)
Tabela 8 (Atos comuns a Registradores e Notários)
*Sobre os valores da tabela (coluna “emolumentos”) deve-se acrescer 5% de ISS, conforme determina o parágrafo único do art. 89 da Lei Estadual 22.796/2017.