13 de agosto de 2016

Reconhecimento de Firma

Cartão de assinatura

Para que a firma seja reconhecida, é necessário que a pessoa já possua ou faça um cartão de assinatura perante o Cartório.

Para abrir um cartão de assinatura, o interessado deve comparecer, pessoalmente, ao cartório, portando documento de identidade oficial (carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional), CPF (caso não conste o número no documento de identificação).

Valor para abertura de cartão de assinatura: R$23,32 (cartão + arquivamento).

Reconhecimento de firma por semelhança

É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão assinatura).

Para ser feito este reconhecimento, não é necessário que o signatário compareça ao cartório, bastando que alguém apresente o documento assinado e que a assinatura corresponda com as existentes no cartão de assinatura arquivado no cartório.

Reconhecimento de firma por autenticidade

É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele.

Em alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração, é obrigatório que o reconhecimento da assinatura seja feita por autenticidade.

Para ser feito este reconhecimento é necessário que o signatário compareça no Cartório, com 2 documentos de identificação.

Valor do reconhecimento de firma: R$10,61 (por assinatura).*

*O valor é o mesmo para reconhecimento por autenticidade ou semelhança.

Outros esclarecimentos quanto ao Reconhecimento de Firma

É vedado o reconhecimento de firma quando o documento:

  1. não estiver preenchido totalmente;
  2. estiver danificado ou rasurado;
  3. estiver com data futura;
  4. constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;
  5. tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo;
  6. tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;
  7. contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.

Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente reconhecer firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para compreender o conteúdo.

É permitido o reconhecimento de firma em documento particular com a assinatura de apenas uma ou algumas das partes, considerando-se a dificuldade de reunir todos os signatários ao mesmo tempo e no mesmo lugar.

O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.

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