O que é necessário para registrar um nascimento?
- Identidade e CPF do declarante;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) original, fornecida pelo hospital ou maternidade;
- Documento que comprove o nome dos pais e dos avós.
Esclarecimentos quanto ao nome:
- Não serão aceitos nomes que exponham a criança ao ridículo.
- Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.
- É recomendável acrescer mais de um sobrenome ao prenome dos filhos, a fim de se prevenir ou evitar prejuízos em razão de eventual homonímia.
- Os agnomes “filho(a)”, “júnior”, “neto(a)” ou “sobrinho(a)” somente poderão ser utilizados ao final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome dos pais, avós ou tios, respectivamente.
Esclarecimentos quanto aos pais menores de idade:
- No caso de mãe menor de 16 anos ou absolutamente incapaz, o registro deverá ser declarado por outra pessoa, respeitada a ordem do artigo 443 do Provimento 260/CGJ/2013.
- No caso de pai menor de 16 anos, a paternidade só pode ser reconhecida judicialmente
Esclarecimentos quanto à paternidade:
O nome do pai constará do registro de nascimento se:
- o pai comparecer, pessoalmente ou por procurador bastante, para declarar o nascimento;
- o declarante apresentar certidão de casamento (com data de expedição posterior à do nascimento e com validade de 90 dias) dos pais da criança, nascida:
- 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
- nos 300 (trezentos) dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, divórcio, separação, nulidade ou anulação de casamento;
- o pai tiver expressamente reconhecido a paternidade, seja através do próprio termo de nascimento lavrado, seja por escritura pública ou particular, com firma reconhecida.