7 de agosto de 2016

Inventário Extrajudicial

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:

1.1. Certidão de óbito do autor da herança;

1.2. Cópia do documento de identidade oficial

1.3. Cópia do CPF

1.4. Certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC, em cumprimento ao Provimento 56/2016 do CNJ.

2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS:

2.1. Documento de identidade oficial (herdeiros e cônjuge)

2.2. CPF (herdeiros e cônjuge)

2.3. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; (certidão de nascimento, se solteiro / certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado/certidão de casamento e de óbito do cônjuge, se viúvo)

  • Estas certidões possuem prazo de validade de 90 dias.
  • Se houver pacto antenupcial, deve ser apresentado.

2.4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente.

  • Esta certidão possui prazo de validade de 90 dias. Se houver pacto antenupcial, deve ser apresentado.

2.5. PROCURAÇÃO: As partes podem ser representadas por procurador, através de procuração pública, com poderes específicos para assinar a escritura de inventário de (citar o nome do falecido). Esta procuração tem validade de 30 dias.

3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO:

3.1. Cópia da OAB

3.2. Petição de inventário (caso seja de interesse do advogado, disponibilizamos um modelo de petição de inventário).

4. CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS:

4.1. CND com a União (Clique para acessar o site da Fazenda Federal), referente ao CPF do falecido.

4.2. CND estadual (Clique para acessar o site da Fazenda Estadual), referente ao CPF do falecido.

4.3. CND municipal, referente ao CPF do falecido, retirado no município onde era domiciliado.

5. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITCD):

5.1. Documento original de pagamento do imposto (ficará arquivado na serventia)

5.2. Certidão de Quitação ou Isenção do ITCD (Certidão de Pagamento/Desoneração), emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

6. QUANTO AOS BENS:

6.1. IMÓVEIS:

  • 6.1.1. Certidão de registro, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (esta certidão tem validade de apenas 30 dias, contados da data de emissão).
  • 6.1.2. Certidão Negativa de Ônus e Ações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (esta certidão tem validade de apenas 30 dias, contados da data de emissão).
  • 6.1.3. Se imóvel urbano, Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao imóvel(demonstrando inexistência de dívida de IPTU)
  • 6.1.4. Se imóvel rural, CCIR atualizado, CND relativa ao ITR e comprovante de inscrição da reserva legal no CAR.

6.2 MÓVEIS:

  • Documento comprobatório da propriedade de bens móveis e de direitos, se houver. Exemplos:
    • Veículo: certificado de propriedade do veículo (DUT).
    • Dinheiro em Conta Corrente/Poupança: Extrato bancário da data do falecimento, mostrando o valor disponível em conta.
    • Ação em Bolsa: extrato da CBLC informando o número de ações no mês do falecimento.

7. VALOR DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO:

A escritura é calculada tomando por referência a avaliação fiscal dos bens transmitidos no inventário.

O valor dos bens móveis é somado e lançado na tabela de emolumentos, conforme a faixa respectiva (tabela 1, item 4, letra i.2).

Cada bem imóvel (unidade imobiliária) é lançado isoladamente na tabela de emolumentos, em razão do disposto na nota III da tabela 1, conforme a avaliação fiscal, e de acordo com a faixa respectiva  (tabela 1, item 4, letra i.2).

No caso de haver meação, o valor correspondente à parte do meeiro é deduzida do valor do bem, tomando por base apenas a parte transmitida para fins de enquadramento da tabela.

A renúncia feita pelo herdeiro, a favor do monte-mor, é calculada conforme item 4.a da tabela 1 (R$69,01), por herdeiro renunciante.

Renúncia a favor de pessoa determinada é considerada cessão de direitos hereditários (art. 194, §1o, do Provimento Conjunto 93/2020), sendo objeto de tributação independente (ITBI ou ITCD, conforme haja ou não transmissão onerosa), sendo os emolumentos calculados conforme cada cessão feita, por herdeiro, na tabela 1, item 4, letra b).

Nas escrituras de inventário, o excesso na partilha será objeto de uma única cobrança de emolumentos por cedente, que abrangerá a soma do excesso, considerando um só valor mesmo, que haja bens móveis e imóveis, nos mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela.

Clique e veja a  Tabela de Emolumentos.

ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Quando se fizer necessário qualquer ato preparatório ao inventário, poderá ser nomeado inventariante, por meio de escritura pública declaratória lavrada com a presença de todos os interessados, que deverá ser obrigatoriamente acatada por quaisquer órgãos públicos ou privados onde for apresentada.

Para lavratura desta escritura é necessário:

1. DOCUMENTOS DO FALECIDO:

1.1. Certidão de óbito do autor da herança;

1.2. Cópia do documento de identidade oficial

1.3. Cópia do CPF

2. DOCUMENTOS DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DOS HERDEIROS:

2.1. Documento de identidade oficial (herdeiros e cônjuge)

2.2. CPF (herdeiros e cônjuge)

2.3. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; (certidão de nascimento, se solteiro / certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado/certidão de casamento e de óbito do cônjuge, se viúvo)

  • Estas certidões não precisam estar atualizadas, tendo em vista que quando for lavrada a escritura de inventário estas certidões deverão ser apresentadas novamente, devidamente atualizadas.

2.4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente.

  • Esta certidão não precisa estar atualizada, tendo em vista que quando for lavrada a escritura de inventário estas certidão deverá ser apresentada novamente, devidamente atualizada.

3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO:

3.1. Cópia da OAB

4. VALOR DA ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

O valor dos emolumentos para lavratura da escritura é de: R$620,65 + arquivamento (R$12,71 por folha).

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