23 de julho de 2016

Escritura de União Estável

ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL

Para lavrar a escritura de união estável são necessários os seguintes documentos:

  1. Identidade e CPF dos declarantes;
  2. certidão de nascimento ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedidas há no máximo 90 dias
  3. certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

Observações:

  • Maiores de 70 anos somente poderão pactuar pelo regime da separação obrigatória de bens
  • Não poderá haver mudança de nome. Os pedidos para mudança de nome em união estável só poderão ser feitos judicialmente.
  • Não é necessária a presença de testemunhas.

Valor da escritura declaratória de união estável: R$620,65 + arquivamento (R$12,71 por folha).

ESCRITURA DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Para lavrar a escritura de dissolução de união estável são necessários os seguintes documentos:

  1. Identidade e CPF dos declarantes;
  2. certidão de nascimento ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedidas há no máximo 90 dias
  3. certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
  4. informar se existe escritura pública declaratória de união estável. Caso haja, deve ser apresentada.
  5. Petição e cópia da OAB do advogado. (caso seja de interesse do advogado, disponibilizamos um modelo de petição de dissolução de união estável).

Observações:

  • O casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
  • As partes devem contratar um advogado para orientar e participar da escritura. (Desde 18 de março de 2016, em virtude do Novo CPC, art.733, § 2º, é necessário que um advogado oriente e compareça na escritura de dissolução de união estável).

Valor da escritura de dissolução de união estável: R$620,65 + arquivamento (R$12,71 por folha)*

  • Na hipótese de haver excedente de meação, será acrescido o valor previstos na alínea “j.1”, número 4, da tabela 1 da Lei 15.424/2004. Clique e veja a Tabela de Emolumentos.
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