ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Para lavrar a escritura de união estável são necessários os seguintes documentos:
- Identidade e CPF dos declarantes;
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedidas há no máximo 90 dias
- certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
Observações:
- Maiores de 70 anos somente poderão pactuar pelo regime da separação obrigatória de bens
- Não poderá haver mudança de nome. Os pedidos para mudança de nome em união estável só poderão ser feitos judicialmente.
- Não é necessária a presença de testemunhas.
Valor da escritura declaratória de união estável: R$620,65 + arquivamento (R$12,71 por folha).
ESCRITURA DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Para lavrar a escritura de dissolução de união estável são necessários os seguintes documentos:
- Identidade e CPF dos declarantes;
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedidas há no máximo 90 dias
- certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
- informar se existe escritura pública declaratória de união estável. Caso haja, deve ser apresentada.
- Petição e cópia da OAB do advogado. (caso seja de interesse do advogado, disponibilizamos um modelo de petição de dissolução de união estável).
Observações:
- O casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
- As partes devem contratar um advogado para orientar e participar da escritura. (Desde 18 de março de 2016, em virtude do Novo CPC, art.733, § 2º, é necessário que um advogado oriente e compareça na escritura de dissolução de união estável).
Valor da escritura de dissolução de união estável: R$620,65 + arquivamento (R$12,71 por folha)*
- Na hipótese de haver excedente de meação, será acrescido o valor previstos na alínea “j.1”, número 4, da tabela 1 da Lei 15.424/2004. Clique e veja a Tabela de Emolumentos.