Os documentos necessários para a lavratura da escritura de divórcio são:
- Certidão de casamento (extraída há menos de 90 dias);
- Documento de identidade oficial e CPF dos cônjuges;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; (certidão de registro, ônus e ações, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, sendo que estas certidões tem validade de apenas 30 dias, contados da data de emissão).
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
- Petição e cópia da OAB do advogado. (caso seja de interesse do advogado, disponibilizamos um modelo de petição divórcio).
O casal não pode ter filhos menores não emancipados ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.
Os originais dos documentos deverão ser apresentados no dia da assinatura do divórcio.
No caso de haver bens a serem partilhados, deverá ser apresentada certidão de pagamento/desoneração, emitida pela Secretaria da Fazenda, relativa ao imposto de transmissão (ITCD).
- Faça a declaração através do link: Nova Declaração ou acesse uma declaração em andamento: Consulta andamento.
Valor da escritura de divórcio: R$620,65 + arquivamento (R$12,71 por folha)*
* Na hipótese de haver excedente de meação, será acrescido o valor previstos na alínea “j.1”, número 4, da tabela 1 da Lei 15.424/2004. Clique e veja a Tabela de Emolumentos.