Qualquer pessoa maior e capaz pode, através de instrumento público, realizar declaração antecipada de vontade, também denominada “diretrizes antecipadas” ou “testamento vital”, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.
Através deste instrumento, o declarante poderá orientar os profissionais médicos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
No mesmo ato, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido.
A grande vantagem de se realizar a declaração antecipada de vontade através de instrumento público, em Cartório, é a possibilidade de se pesquisar e localizar a existência do documento em uma central única nacional, fazendo com que a vontade do declarante seja cumprida.
Valor da escritura de declaração antecipada de vontade: R$69,01 + arquivamento (R$12,71 por folha).